SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0080690-87.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Mario Luiz Ramidoff
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Sat Jun 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jun 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

ALIANCA - SICREDI ALIANCA PR/SP DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. FASE PROCEDIMENTAL DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE EMISSÃO DE BOLETOS COM FUNDAMENTO EM NOVO CÁLCULO. DECISÃO JUDICIAL EM QUE FORA REJEITADO O PEDIDO. DECISÃO JUDICIAL NÃO IMPUGNADA. POSTERIOR REPETIÇÃO DO PEDIDO E RECURSO. PRECLUSÃO LÓGICO-CONSUMATIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 507 E 508 DA LEI N. 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL SOBRE A PRECLUSÃO DECRETADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO § 1º DO ART. 1.021 DA LEI N. 13.105/2015. 1. “É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão”, nos termos do art. 507 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil). 2. Ao Relator incumbe o dever legal de não conhecer o recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do inc. III do art. 932 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil). 3. Recurso de agravo de instrumento não conhecido.